Uma dúvida freqüente entre lojistas e consumidores é sobre a abertura do comércio no feriado do dia 8 de dezembro, estando a região em bandeira vermelha.
As restrições impostas pelo Governo do Estado para tal classificação não vedam o funcionamento do varejo não essencial em domingos e feriados, mantendo a possibilidade de funcionamento vinculada às convenções coletivas de trabalho e legislação municipal.
Em Santa Maria, a Prefeitura não alterou o decreto emitido pelo Piratini, o que garante a viabilidade de funcionamento do comércio no próximo feriado, dia 8 de dezembro, assegurada na CCT 2020/2021.
O horário permitido de funcionamento é o mesmo de um dia normal de trabalho: até 20h. O horário sugerido, tradicionalmente pelo Sindilojas em 2020 é das 9h às 19h para as lojas de rua.
Importante lembrar que, com a nova convenção, as lojas precisam protocolar também junto ao Sindilojas a lista de funcionários escalados em até 24 horas antes da abertura, o que pode ser feito presencialmente até as 18h do dia anterior, na entidade, ou pelo email gerencia@sindilojas-sm.com.br.
Texto: Guilherme Bicca
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