O feriado municipal do dia 8 de dezembro é tradicionalmente aquele que mais movimenta o comércio em Santa Maria pela proximidade com o Natal. Assim, muitas lojas que não tem o histórico de funcionar em feriados o fazem nesta data em específico, mas não tem familiaridade com as regras a serem observadas.
Por se tratar de feriado, é firmado um acordo com o sindicato laboral e o mesmo consta na Convenção Coletiva de Trabalho. As regras da CCT 2020/2021 seguem as mesmas do ano passado: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias. A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele tem direito a duas folgas, sem compensação em valores.
Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas com 24 horas de antecedência.
Para o caso deste feriado em específico, a lista pode ser protocolada na entidade até a próxima segunda-feira (7), as 18h, ou pelo email gerencia@sindilojas-sm.com.br. O documento a ser preenchido está disponível para download aqui.
Texto: Guilherme Bicca
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