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Comércio pode funcionar no 20 de setembro. Veja:


Publicado em 17/09/2021 | Por: Guilherme Bicca

Comércio pode funcionar no 20 de setembro. Veja:

Com a CCT 2021/2022 aprovada em assembleia e protocolada no Ministério do Trabalho, o feriado de 20 de setembro tem liberação para o funcionamento do comércio com mão de obra contratada, na próxima segunda.

Assim, para abrir seu negócio, o lojista deve observar as regras da nova CCT, que em grande parte seguem as mesmas da anterior, no que diz respeito à abertura das lojas aos feriados: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele tem direito a duas folgas, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

Para o caso deste feriado em específico, a lista pode ser protocolada na entidade até as 18h desta sexta-feira (17), ou pelo email gerencia@sindilojas-sm.com.br. O documento a ser preenchido está disponível para download aqui.

Importante:

O acordo para abertura com mão de obra contratada é previsto pela CCT 2021/2022. E para fazer uso de tudo que consta na Convenção Coletiva da categoria, o lojista deve estar em dia com sua contribuição assistencial junto ao Sindilojas.

Texto: Guilherme Bicca
Foto: Freepik

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