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Comércio pode funcionar com mão de obra contratada no Dia das Crianças, dia 12


Publicado em 07/10/2021 | Por: Guilherme Bicca

Comércio pode funcionar com mão de obra contratada no Dia das Crianças, dia 12

Com a chegada do último trimestre, cresce a procura de consumidores pelo comércio local e cada feriado passa a ser uma oportunidade a mais de vendas, para os lojistas. É o caso do próximo feriado, 12 de outubro, Dia de Nossa Srª Aparecida, com liberação de funcionamento prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, que rege o funcionamento do varejo em Santa Maria.

Assim, para abrir seu negócio na próxima terça-feira, Dia da Criança, o lojista deve observar as regras da nova CCT: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 80,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 100,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele tem direito apenas à folga compensatória, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

Para o caso deste feriado em específico, a lista pode ser protocolada na entidade até as 18h da próxima segunda-feira (11), ou pelo email gerencia@sindilojas-sm.com.br. O documento a ser preenchido está disponível para download aqui.

Importante:

O acordo para abertura com mão de obra contratada é previsto pela CCT 2021/2022. E para fazer uso de tudo que consta na Convenção Coletiva da categoria, o lojista deve estar em dia com sua contribuição assistencial junto ao Sindilojas. A abertura de loja com mão de obra contratada sem o devido protocolo, e obrigações em dia é passível de multa aplicada pelo sindicato laboral.

Texto: Guilherme Bicca

Foto: Freepik

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